segunda-feira, 27 de setembro de 2010

AS DUAS FACES DE UM CRIME - SUGESTÃO DE FILME

Richard Gere interpreta Martin Vail, um advogado narcisista e arrogante. Ele tem certeza absoluta de que é o máximo, e age de acordo com esta crença em si mesmo. Para ele, o mais importante em uma causa não é o cliente, mas sua própria performance no tribunal.
Martin Vail não perde uma oportunidade de aparecer. Seja concedendo extensas entrevistas, seja pegando casos polêmicos - a verdade é que ele adora estar sob os holofotes.
E mais uma oportunidade para tanto surge quando um arcebispo bastante querido na comunidade é brutalmente assassinado com 78 facadas e um jovem coroinha que estava sob os cuidados da vítima é acusado do crime.
Assim que percebe o potencial publicitário da causa, Vail se oferece para defender o rapaz gratuitamente. Aaron Stampler, o jovem coroinha, que é um rapaz tímido, gago, e que passa a confiar total e cegamente no advogado. Com seu olhar franco quer a todo custo fazer com que Vail acredite que é inocente.
À medida em que se aprofunda no caso, Vail começa a acreditar que o jovem realmente diz a verdade e passa a investigar profundamente o crime, fazendo as vezes de detetive, e este é o objetivo principal da história.
Uma grande batalha é travada no tribunal entre Vail e a promotora Janet Venable (Linney), ambos tem um caso amoroso fora do tribunal.
O ponto mais forte do filme, é a interpretação inspirada de Edward Norton, como o réu Aaron Stampler. Frances McDormand (de Fargo) também está ótima como a psiquiatra Molly Arrington, assim como John Mahoney faz de seu John Shaughnessy um vilão à altura (o que não faz dele necessariamente um assassino, devo acrescentar). Em suma: As Duas Faces... é mais um filme de tribunal repleto de reviravoltas, testemunhas-surpresa, diálogos fortes e advogados brilhantes. Não decepciona nem um pouco pois é uma trama inteligente, com um resultado final, que é muito envolvente. Nesse filme é possível ter uma pequena dimensão de como trabalha a mente de um psicopata, ficando claro que ninguém está imune contra estes predadores da espécie humana.

AS DUAS FACES DE UM CRIME - TRAILER

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

A PSICOPATIA NO CAMPO DA PSICOLOGIA FORENSE

O desejo de destruir só por puro prazer é uma característica específica do homem. Desta feita, os animais não sentem esta necessidade de infligir dor ou sofrimento a outros seres vivos. Por outras palavras, não matam “a troco de nada”. A sua agressão é, essencialmente, de natureza benigna, ou seja, “biologicamente adaptativa é uma reacção às ameaças a interesses vitais; é filogeneticamente programada, é comum aos animais e ao homem; não é espontânea ou auto-propulsora, mas reactiva e defensiva; visa a remoção da ameaça, destruindo ou afastando a sua origem” (Fromm, 1975).
O homem apresenta uma agressão que se pode designar por agressão maligna, devido à sua natureza destrutiva enraizada na própria condição da existência humana. Desta forma, a agressão maligna é “…biologicamente não adaptativa; não é filogeneticamente programada; suas manifestações principais – o acto de matar e a crueldade – são prazerosas sem necessitarem de qualquer objectivo; é danosa, não apenas à pessoa atacada, mas, também, a que ataca” (Fromm, 1975).
A psicopatia é um excelente exemplo da agressividade maligna que preconiza ao extremo a crueldade humana.
O fenómeno da psicopatia sempre foi um terreno difícil e cauteloso, pois engloba pessoas que não encaixam no diagnóstico das doenças mentais bem delineadas e com características específicas. Quando falamos em psicopatia estamos no campo da marginalidade comportamental, desligada de qualquer afectividade altruísta, ou seja, que não joga com os interesses egoístas e sempre voltados para si e para aqueles que o psicopata percepciona como sendo propriedade sua, independentemente, de serem seus descendentes ou não.
A essência do comportamento psicopata, segundo Ballone, (2005), é “…o resultado de um complexo sistema de avaliação do objecto juntamente com uma série de condutas aprendidas como eficazes”. Segundo as teorias cognitivistas, os estilos dos relacionamentos interpessoais encontram-se reflectidos nos perfis cognitivos e motivacionais de todos nós.
No caso do psicopata, as suas motivações e, consequentemente, as suas cognições estão voltadas para ideais de poder e status social, em detrimento da empatia e do apego. Na sua perspectiva, esses sentimentos correspondem a “fraquezas”.
O psicopata no campo da psicologia forense
Até ao princípio dos anos 80, os homicídios múltiplos era todos rotulados de «assassinos em massa». No entanto, com o passar do tempo e com o enquadramento, cada vez maior, do saber das ciências forenses, no campo de intervenção do direito, tornou-se claro e premente a necessidade de uma nova classificação para estes actos criminosos. Desta forma, o F.B.I. e, mais, concretamente, o U.N.C.A.V.C. ( National Center for the Analysis of Violent Crime ) estabeleceram três categorias de homicidas.
O assassino em massa (mass murder) é aquele que mata 4 vítimas, ou mais, num mesmo local aquando de um único acontecimento. Estes indivíduos atacam, geralmente, membros da sua própria família ou grupos de pessoas desconhecidas que nada têm a ver com os seus problemas. Por outras palavras, atacam estranhos que por mera obra do acaso têm a infelicidade de se cruzarem no seu caminho. Estes assassinos são, também, conhecidos por utilizarem armas de fogo ou armas brancas durante os ataques, que cessam muitas vezes com a morte dos próprios por suicídio ou perpetrada pela polícia.
O spree killer é aquele que comete assassínios em locais diferentes num lapso de tempo bastante curto. Estes criminosos, tal como os mass murders, não se interessam pela identidade das vítimas e, ao contrário, dos serial killers, estes perdem a dado momento o controlo das situações de morte por eles criadas.
Desta feita, chegamos à classificação dos serial killers. Estes são indivíduos que gastam bastante tempo na escolha das vítimas. Os seus crimes são, meticulosamente, pensados para que durante os actos transgressivos nada fuja ao seu controlo. Para que um sujeito seja considerado um serial killer, este tem que matar 3ou mais pessoas em acontecimentos distintos, com um intervalo de tempo a separar cada um dos homicídios.
Segundo as estatísticas do Uniform Crime Reports, a idade média de um serial killer quando comete o seu primeiro assassínio é de 27 anos; 71% dos assassinos em série cometem o primeiro crime antes dos 30 anos de idade.
Geralmente, são de raça branca (83%) e escolhem, preferencialmente, mulheres (65%) caso sejam heterossexuais. Escolhem, também, as suas vítimas consoante a raça, a que eles próprios pertencem.
Os seus crimes são, geralmente, cometidos dentro de um território bastante preciso, chamar-lhe-íamos um território de segurança, pois, estes necessitam de se sentir seguros para obterem o controlo absoluto das situações. Desta forma, em 63% dos casos, os crimes acontecem perto do local de residência, noutros casos (29%) o assassino é nómada e espalha o terror e a morte por onde passa; e, finalmente, existem aqueles que matam em suas próprias casas ou nos seus locais de trabalho (8%).
Os crimes são percepcionados pelo seu autor como uma espécie de ritual que lhe proporciona prazer e poder. Estes actos são, na sua maioria, precedidos pelas chamadas ” fantasias de ensaio” nas quais o assassino premedita e antevê os crimes. Estas fantasias ocupam, substancialmente, o tempo do agressor. Com elas, o psicopata refina a sua conduta e imagina todos os seus passos de forma sistemática e cautelosa. As vítimas são despersonificadas e existem somente para lhes despertar os sentidos, os desejos, ou seja, têm como único propósito satisfazê-los. Para o serial killer psicopata o que lhes interessa não é a identidade da pessoa ou do cadáver, mas o que ele representa para si. A maioria destes indivíduos, possuem uma vida fantasmática baseada em pensamentos agressivos. Estes pensamentos giram, essencialmente, à volta de duas temáticas – a morte e o sexo. Segundo a teoria dualista de Freud (1920) é a interacção da energia vital (libido) e da energia destrutiva (impulsos de morte) que determina o comportamento de todos os seres humanos. Meneghini (1962) afirma que o acto criminoso pode ser explicado neste termos. Assim, o acto desviante acontece quando o instinto de Morte aumenta dentro do sujeito sem que seja aplacado pelo instinto de Vida, o que o leva a deslocar para uma vítima esta ameaça interna que lhe provoca um sofrimento insuportável. “O acto criminoso só pode ser compreendido se considerarmos a necessidade que o criminoso tem de encontrar uma vítima como substituto de si mesmo. Ao encontrá-la, manifesta completa ausência de empatia para com o seu sofrimento.” (Gomes, 2001).
Podemos afirmar, sob o ponto de vista psiquiátrico que existem duas categorias de indivíduos que matam em série, ou seja, os psicóticos, nomeadamente, os esquizofrénicos paranóides e os psicopatas.

Matéria disponivel em http://infernonaterra.blog.com/2008/05/21/a-psicopatia-no-campo-da-psicologia-forense/